quarta-feira, 11 de abril de 2018

Trabalhador poderá sacar FGTS com o pedido de demissão da empresa


O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é mais um passo rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.
Menos mau. A Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) estabelece em um dos seus artigos, que o trabalhador que pede demissão, não tem direito ao saque do FGTS. Além disso, perde outras vantagens trabalhistas, recebendo uma quantia insignificante na sua indenização. Perde também o direito do auxílio-desemprego. Com a aprovação do projeto de lei pelo Senado, a noticia vai agradar a muitos trabalhadores. O projeto segue agora para a aprovação da Câmara dos Deputados.
Só assim, a partir da aprovação do projeto os trabalhadores que por algum motivo pedirem  demissão, sairão com dinheiro no bolso até encontrar um novo emprego.

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